10 principais leis trabalhistas na Construção Civil
Muito têm se falado sobre leis e reformas trabalhistas, o que mudou e o que não mudou pro setor da construção civil. Você está por dentro de tudo ou restam algumas dúvidas?
É muito importante estar em conformidade com as leis para evitar qualquer tipo de multa ou problema. Se as dúvidas ainda existirem não se preocupe que vamos te ajudar!
Acompanhe o texto que preparamos sobre as 10 principais leis trabalhistas na construção civil.
1 – Jornada de trabalho
A jornada de trabalho ainda segue igual, o mesmo que já estamos acostumados, equivalente a oito horas diárias de trabalho de segunda a sexta mais quatro horas no sábado.
Lembrando que o número de horas trabalhadas na jornada de trabalho de oito horas se aplica para o período trabalhado, não considerando o tempo de intervalo.
Tendo a possibilidade também da compensação de horários e redução da jornada, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
É importante que você saiba também que qualquer hora trabalhada além das 44 previstas na semana é considerada hora extra e deve ser remunerada com um adicional de 50% no mínimo em relação à hora normal, de acordo com a Constituição Federal.
E esse trabalho extra não pode ser mais do que duas horas por dia.
2 – Controle de ponto
A lei diz que o empregador (empresa) com mais de dez funcionários é obrigado a registrar a jornada de trabalho, que pode ser cartão de ponto, livro ou qualquer outro método de controle de horário.
O método já deve ser um velho conhecido seu, mas é sempre bom lembrar que o registro deve ser feito pelo próprio trabalhador, anotando o início e final da jornada no dia.
Porém lembre-se, o registro de horários falsos podem significar fraude aos direitos dos trabalhadores e causar penalidade.
3 – Adicional noturno
O adicional noturno nada mais é do que a porcentagem de acréscimo à remuneração do empregado da construção civil pela periculosidade e desgaste físico causado pelo serviço noturno.
Esse adicional é calculado em 20% no mínimo em cima do salário, e poderá ser maior dependendo da convenção coletiva.
Esse período noturno têm início às 22 horas e termina às 5 horas da manhã.
4 – Férias
A partir de um combinado entre empregado e empregador, as férias poderão ser divididas em até 3 partes.
A única regra é que duas partes você pode tirar até 5 dias corridos cada uma, e a terceira não pode ser menos que 14 dias.
Não tendo necessariamente que cumprir essa ordem, você pode pegar esse período mais longo, por exemplo, na primeira ou segunda parte também.
A nova reforma trabalhista entra em ação nessa questão de férias também. Ela não prejudica diretamente o trabalhador, mas traz alguns pontos que merecem atenção.
A nova lei impediu que o início das férias aconteça no período de dois dias que antecipam feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Então, se você estava se programando para unir suas férias a um feriado fique atento.
5 – Vale-refeição
Se você é do tipo de pessoa que assina logo o holerite e não se atenta direito aos valores, fique esperto, porque quando você não tem atenção fica muito fácil de ser passado para trás.
O vale-refeição de um trabalhador do setor de construção civil é de R$ 6,42 para cada dia de trabalho efetivo, podendo ser pago no cartão convencional ou também em dinheiro no caso do trabalhador que presta serviço distante da empresa.
6 – Aposentadoria
Se você trabalha com construção civil desde muito cedo e já passa dos 50 anos de idade, com certeza um assunto que te preocupa bastante é a aposentadoria, como funcionam esses últimos anos de trabalho e como a lei te protege quanto à demissão.
Existe um termo chamado “Estabilidade pré-aposentadoria” que nada mais é do que a garantia de emprego ou salário ao funcionário que tenha mais de três anos de serviço sem parar, e que esteja faltando, no máximo, 15 meses para a aposentadoria.
Então, se esse é o seu caso, fique tranquilo que a lei está do seu lado.
7 – Seguro de vida
Esse item é um dos mais importantes para setores como o da construção civil que trabalham em áreas e condições de risco, tanto pelo espaço físico de trabalho, quanto aos materiais de uso diários.
O seguro de vida para trabalhadores da construção civil é no valor de R$ 8.334,11. E vale para todo caso de morte do empregado, invalidez permanente causada por acidente de trabalho ou também invalidez permanente total por doença adquirida no exercício profissional.
8 – Demissão em comum acordo
A demissão em comum acordo é mais uma mudança da nova lei trabalhista, e ela pode favorecer os dois lados, empregado e empregador, mas é necessário ter muita atenção.
Agora o empregado e o empregador juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS.
A vantagem para o trabalhador que quiser ser demitido é poder sair sem perder a multa e o FGTS, além disso terá opção para receber metade do valor, se for demitido sem justa causa.
Porém também é vantagem para o empregador, que pode demitir pagando apenas 50% do valor devido e não 100% como era de costume também sem ser demissão por justa causa.
9 – Nova Reforma Trabalhista
Com a nova lei trabalhista, a contratação será de empresa para empresa, sendo que uma empresa contratará outra para a execução das atividades, ao invés de contratar diretamente o trabalhador.
Esse processo, que antes da reforma era bilateral, ou seja, de empresa para o empregado, agora muda para trilateral: no caso da construção civil, o trabalhador irá prestar os serviços para uma construtora, mas será contratado e pago por uma empreiteira.
Se ainda tiver necessidade, a empreiteira ainda pode terceirizar este funcionário de uma outra empresa, e o trabalho final passa a ser quarteirizada ao invés de terceirizada.
Além disso, os contratos de trabalho temporário podem ser de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. E também é possível com a nova lei a contratação intermitente, que permite que o trabalhador trabalhe dias e horários esporádicos e não apenas fixos.
10 – Convenção Coletiva do Trabalho
A convenção coletiva do trabalho prevê direitos e obrigações entre empregador (empresa) e empregado, como por exemplo o piso salarial da categoria representada pelo sindicato. Nas funções de servente, mestre de obras e contramestre.
Ou seja, para ficar por dentro de tudo o que gira em torno das leis trabalhista você precisa acompanhar de perto todo o trabalho da convenção coletiva do seu setor.
Considerações finais
Como você pôde ver, as mudanças não foram tão discrepantes, nem prejudiciais ao trabalhador da construção civil, apenas algumas diferenças nas maneiras de contratação.